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SEFIP – Caixa disciplina como preencher o SEFIP e a GRRF com os dados da CTPS digital
A Caixa Econômica Federal disponibilizou, no dia 3-10-2019, por meio do Conectividade Social, um Comunicado para as empresas esclarecendo sobre o preenchimento no Sefip – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social e na GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS dos campos Número, Série e Data de Emissão da CTPS quando trabalhador possuir somente a Carteira de Trabalho Digital, que tem como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.
2019/10/18 -
Por preconceito e desinformação, empresas evitam contratar refugiados
Para os refugiados, ser contratado por uma empresa brasileira é particularmente difícil. Uma pesquisa feita neste ano pelo Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) mostra que 20% dos estrangeiros refugiados no Brasil vêm procurando trabalho, mas sem sucesso. Trata-se praticamente do dobro da taxa nacional de desemprego, que, segundo o IBGE, é de 12% da população economicamente ativa.
2019/10/18 -
Plano de Demissão Voluntária: o que é e quando implementá-lo em minha empresa?
O exercício de qualquer atividade econômica traz consigo riscos que, naturalmente, podem comprometer a própria continuidade de uma companhia no mercado
2019/10/18 -
Estabilidade da Gestante Aprendiz
Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem (SESI, SENAI, SENAC, etc.) número de aprendizes equivalente a 5% (cinco por cento), no mínimo, e 15% (quinze por cento), no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.
2019/10/18 -
Planejamento Tributário e a “Queda de Braço” entre contribuinte e o fisco
A prática do planejamento tributário vem acompanhada de uma constante queda de braço entre contribuintes e os órgãos fazendários – os primeiros dispostos ao reduzir ao máximo a tributação utilizando procedimentos lícitos, e os segundos impondo entendimentos deveras restritivos com base em hipóteses de “abusos de forma”.
2019/10/18
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