Notícias

Regras dos serviços no e-cac

Portaria Cogea 3/2021

Através da Portaria Cogea 3/2021 foram estipuladas as regras, por meio de processo digital aberto no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), dos seguintes serviços:

I – emitir certidão de regularidade fiscal de imóvel rural;

II – emitir certidão de regularidade fiscal de obra de construção civil;

III – emitir certidão de regularidade fiscal das pessoas físicas e jurídicas;

IV – cadastrar ou cancelar procuração digital para acesso ao e-CAC (Procuração RFB);

V – retificar pagamentos de Guias da Previdência Social (GPS) e de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darf); e

VI – inscrever, alterar ou baixar o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

Para cadastrar Procuração RFB, deverá ser juntada ao processo a procuração RFB emitida no aplicativo do site da RFB com a firma do outorgante reconhecida em cartório.

O processo digital deverá ser formalizado em nome do outorgante ou do outorgado indicado na procuração.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0305 5.0335
Euro/Real Brasileiro 5.8548 5.86855
Atualizado em: 02/06/2026 10:25

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%
IVAR (FGV)0,40%0,52%