Notícias
Portaria Estabelece Novas Regras para os Débitos Inscritos na Dívida Ativa da União e do FGTS
Portaria PGFN nº 3026/2021
Foi publicada no diário oficial de hoje (16.03) a Portaria PGFN nº 3026/2021 que alterou o texto da Portaria PGFN nº 9.917/2020. A norma trata dos procedimentos necessários a realização da transação na cobrança da dívida ativa da União e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, cuja inscrição e administração incumbam à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Como aderir
Os procedimentos para adesão dos créditos inscritos na dívida ativa da União e do FGTS devem ser realizados, respectivamente, na plataforma REGULARIZE da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (www.regularize.pgfn.gov.br) e na plataforma da Caixa Econômica Federal indicada no Edital.
O Edital será publicado no sítio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional disponível na internet (www.gov.br/pgfn) e, quando envolver também a possibilidade de negociação de créditos devidos ao FGTS, no sítio da Caixa Econômica Federal.
Links Úteis
Indicadores diários
| Compra | Venda | |
|---|---|---|
| Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.0393 | 5.0423 |
| Euro/Real Brasileiro | 5.86167 | 5.87544 |
| Atualizado em: 02/06/2026 02:15 | ||
Indicadores de inflação
| 03/2026 | 04/2026 | 05/2026 | |
|---|---|---|---|
| IGP-DI | 1,14% | 2,41% | |
| IGP-M | 0,52% | 2,73% | 0,84% |
| INCC-DI | 0,54% | 1,00% | |
| INPC (IBGE) | 0,91% | 0,81% | |
| IPC (FIPE) | 0,59% | 0,40% | |
| IPC (FGV) | 0,67% | 0,88% | |
| IPCA (IBGE) | 0,88% | 0,67% | |
| IPCA-E (IBGE) | 0,44% | 0,89% | |
| IVAR (FGV) | 0,40% | 0,52% |