Notícias

Receita Federal disponibiliza nova versão do Programa Gerador da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações

A Receita Federal do Brasil (RFB) comunica a publicação da nova versão do Programa Gerador da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA.

A Receita Federal do Brasil (RFB) comunica a publicação da nova versão do Programa Gerador da Declaração de Transferência de Titularidade de Ações – DTTA.

Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 892, de 18 de dezembro de 2008, a declaração deve ser apresentada na hipótese de o alienante deixar de exibir o documento de arrecadação de receitas federais que comprove o pagamento do imposto de renda sobre o ganho de capital incidente na alienação, ou declaração de inexistência de imposto devido em até 15 (quinze) dias após vencido o prazo legal para seu pagamento.

Estão obrigados a entregar a DTTA:

- Companhia emissora das ações, quando ela mesma mantém o livro de “Transferência de Ações Nominativas”;

- Instituição autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a manter serviços de ações escriturais quando contratada pela companhia emissora para manutenção do livro de “Transferência de Ações Nominativas “;

- Instituição que receber a ordem de transferência do investidor, no caso de ações depositadas em custódia fungível.

O Serviço está disponível na pagina da Receita Federal na internet. Para acessá-lo clique aqui

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0188 5.0218
Euro/Real Brasileiro 5.83431 5.84795
Atualizado em: 02/06/2026 17:20

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%