Notícias

Novo programa de crédito para preservação de empresas está regulamentado

Criado pela Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020, o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – CGPE foi oficialmente regulamentado.

Criado pela Medida Provisória nº 992, de 16 de julho de 2020, o Programa de Capital de Giro para Preservação de Empresas – CGPE foi oficialmente regulamentado.

O propósito do programa é oportunizar às microempresas e empresas de pequeno e médio porte melhores condições para a obtenção de crédito junto aos bancos.

A decisão, autorizada pelo Conselho Monetário Nacional – CMN, foi divulgada no dia 21 de julho pelo Banco Central.

De acordo com a regulamentação, o crédito ofertado pelas instituições credoras do CGPE será voltado exclusivamente ao capital de giro das empresas, tendo prazo mínimo de 36 meses, e carência mínima de seis meses para o início da amortização da dívida.

Outra novidade é que, pelo menos, 80% do programa será endereçado às empresas menores, com receita bruta anual de até R$ 100 milhões.

Além disso, está vedado que o contrato da nova linha de crédito estabeleça qualquer tipo de limitação à livre movimentação dos recursos pelos devedores; vinculando-os, por exemplo, ao pagamento de débitos anteriores contraídos perante a instituição credora.

Alienação fiduciária

Também está aprovado a regulamentação do compartilhamento de alienação fiduciária de imóveis previsto na Medida Provisória nº compartilhamento do bem). Com isso, respeitado o valor total do bem, um mesmo imóvel poderá servir como garantia para mais de uma operação de crédito perante um credor, o que deverá diminuir os juros para o tomador do empréstimo.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.0053 5.0083
Euro/Real Brasileiro 5.8072 5.82072
Atualizado em: 03/06/2026 05:34

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%