Notícias

Entrega da EFD-Reinf para o 3º grupo do eSocial é adiado

Instrução Normativa RFB 1.921/2020

Através da Instrução Normativa RFB 1.921/2020 foi determinado que o início da obrigatoriedade da entrega do EFD-Reinf – para o 3º grupo do eSocial (Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física, produtor rural PF e entidades sem fins lucrativos) será fixada para data a ser fixada em ato da RFB.

Lembrando que, anteriormente a esta prorrogação, o prazo de início de obrigatoriedade seria 10.01.2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.1627 5.1657
Euro/Real Brasileiro 5.9453 5.95948
Atualizado em: 05/06/2026 13:45

Indicadores de inflação

03/202604/202605/2026
IGP-DI1,14%2,41%
IGP-M0,52%2,73%0,84%
INCC-DI0,54%1,00%
INPC (IBGE)0,91%0,81%
IPC (FIPE)0,59%0,40%0,45%
IPC (FGV)0,67%0,88%
IPCA (IBGE)0,88%0,67%
IPCA-E (IBGE)0,44%0,89%0,62%
IVAR (FGV)0,40%0,52%