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Mão de obra temporária permite crédios do PIS e COFINS

Base: Solução de Divergência Cosit 29/2017.

Há possibilidade de créditos do PIS e da COFINS (na modalidade de regime não cumulativo) sobre pagamentos de mão-de-obra temporária?

Observados os demais requisitos legais, admite-se a apuração de crédito da não cumulatividade do PIS e da COFINS, na modalidade aquisição de insumos os dispêndios da pessoa jurídica com a contratação de empresa de trabalho temporário para disponibilização de mão de obra temporária.

Neste caso, a referida mão de obra condiciona-se que seja aplicada diretamente na produção de bens destinados à venda ou na prestação de serviços a terceiros.

Base: Solução de Divergência Cosit 29/2017.

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