Notícias
Proposta obriga empregador pessoa física a recolher PIS/Pasep
Atualmente, a Lei 9.715/98 estabelece o recolhimento do PIS/Pasep por empresas, estatais, União, estados e municípios, com base no recolhimento do mês ou das receitas arrecadadas.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 4071/12, da Comissão de Legislação Participativa, que obriga pessoas físicas a recolherem a contribuição dos Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) para seus empregados, urbanos ou rurais, com base no faturamento mensal ou na folha salarial.
Atualmente, a Lei 9.715/98 estabelece o recolhimento do PIS/Pasep por empresas, estatais, União, estados e municípios, com base no recolhimento do mês ou das receitas arrecadadas. O Decreto 3.000/99 equipara o contratante pessoa física à pessoas jurídica para recolhimento do PIS.
Segundo o Sindicato dos Trabalhadores e Empregados Rurais de Barbacena e Região que propôs a alteração, pela Sugestão 105/08, os trabalhadores rurais empregados de pessoas físicas não recebem os benefícios do PIS, mesmo com a equiparação prevista em lei. A entidade disse que a Justiça tem respaldado o não recolhimento por ele não ter previsão legal.
De acordo com o sindicato, a medida beneficiará milhares de trabalhadores empregados por pessoas físicas, que formam a maioria dos trabalhadores do campo.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5544 | 5.5644 |
Euro/Real Brasileiro | 6.33312 | 6.34921 |
Atualizado em: 07/06/2025 01:06 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |