Notícias

Ação contra ICMS deve ir ao Pleno do STF em 15 dias

Ministro adotou rito simplificado para julgar a Adin, o que deve atrasar a decisão do caso em mais duas semanas

Fonte: Diário do Nordeste

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, adotou, na última sexta-feira (13), o rito simplificado disposto no Artigo 12 da Lei 9869/99 para julgar o mérito da ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a pedido da OAB-Ceará, contra a cobrança extra de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos adquiridos fora do Estado por meio do comércio eletrônico.

A informação é do assessor jurídico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Oswaldo Pinheiro Ribeiro Junior. Segundo ele, ao optar pelo rito simplificado, o ministro decidiu não analisar a medida cautelar que pedia a concessão de liminar para evitar a continuidade da cobrança até o julgamento definitivo da questão.

Atraso

De acordo com Oswaldo Ribeiro, embora originariamente o julgamento simplificado se proponha a descomplicar os processos, na prática ele atrasará o julgamento do caso por mais de 15 dias. "A partir da adoção do mérito simplificado, o STF pede informações ao governo do Estado e a Assembleia Legislativa num prazo de cinco dias. Em seguida o processo é enviado a Advocacia Geral da União (AGU) e após cinco dias segue para a Procuradoria Geral da República (PGR). Teoricamente o prazo é de 5 dias em cada instância. Ou seja, era para ser simplificado, mas devido ao volume de processos no STF, vai atrasar o julgamento da questão", alerta. "O ministro Toffoli pode dar uma liminar monocraticamente, ou levar para o Pleno. Ele resolveu levar para o plenário, como foi o caso de processo semelhante do Piauí, em que o entendimento do Tribunal foi favorável ao contribuinte. Deve levar algo mais em torno de 15 dias", informou o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-CE, Pedro Jorge Medeiros, conselheiro e relator do projeto (ICMS/Internet). No dia último dia 9, foi dada entrada na Adin nº 4596, com pedido de medida cautelar, contra a Lei n° 14.237/2008 do Estado do Ceará. A referida lei exige adicional de ICMS nas entradas de mercadorias destinadas a pessoa física ou jurídica não inscritas no Cadastro Geral da Fazenda do Ceará.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5478 5.5508
Euro/Real Brasileiro 6.42261 6.43915
Atualizado em: 17/07/2025 15:44

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%