Notícias

Equipamento de proteção contra insalubridade não pode ser de uso coletivo

O equipamento de proteção a ser fornecido pelo empregador aos empregados deve ser individual, caso contrário, a empresa deverá arcar com o pagamento de adicional de insalubridade.

A Turma Recursal de Juiz de Fora condenou empresa ao pagamento de adicional de insalubridade por não ter fornecido equipamento de segurança de maneira adequada e prevista em lei. O equipamento de proteção a ser fornecido pelo empregador aos empregados deve ser individual, caso contrário, a empresa deverá arcar com o pagamento de adicional de insalubridade. Foi o que ocorreu com a reclamada, que fornecia blusões e calças para uso coletivo dos empregados que trabalhavam no interior de uma câmara frigorífica.

A empresa alegou que não está obrigada a fornecer o equipamento de maneira individualizada porque a exigência é de que o equipamento disponibilizado seja usado por uma pessoa de cada vez e não que cada trabalhador tenha seu próprio equipamento.

Ocorre que, mesmo com os equipamentos coletivos distribuídos pela reclamada, a perícia constatou que não houve neutralização da insalubridade além do que, não havia equipamento em número suficiente para todos os membros da equipe e faltavam luvas e sapatos especiais para o uso câmaras frias. Assim, ficou demonstrado que a reclamada não fornecia os EPIs - Equipamentos de Proteção Individual - da maneira como dispõe a NR - 9 (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

Para o desembargador Heriberto de Castro, muito embora o julgador não seja obrigado a adotar as conclusões do laudo pericial, ele também não pode ignorá-lo quando correto, pois, como manda a boa hermenêutica, a decisão deve estar em sintonia com a prova pericial, se essa não estiver em contradição com outros elementos e provas existentes nos autos.

Assim, a Turma Recursal de Juiz de Fora confirmou a sentença, concedendo ao reclamante o direito ao recebimento de adicional de insalubridade no grau médio, conforme conclusão do laudo técnico.



( 0161900-30.2009.5.03.0143 RO )

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.568 5.571
Euro/Real Brasileiro 6.46412 6.48088
Atualizado em: 17/07/2025 00:29

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%