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PI - Decreto prorroga prazo para regularização do PAF-ECF

Inicialmente, a obrigatoriedade do aplicativo passaria a vigorar a partir de 1º de agosto de 2009.

O Governo do Estado atendeu à necessidade de seus contribuintes e editou o decreto 13.500/2009, artigo 1610, que trata do prazo para a regularização do uso do PAF-ECF (Programa Aplicativo Fiscal – Emissão de cupon Fiscal).

Inicialmente, a obrigatoriedade do aplicativo passaria a vigorar a partir de 1º de agosto de 2009. No entanto, o Estado demonstrando flexibilidade aos anseios dos desenvolvedores dos aplicativos, prorrogou em junho de 2010, através do Decreto 14.250/2009, artigo 1610, a data limite para 1º de janeiro de 2011.

O PAF-ECF é o Programa Aplicativo Fiscal que faz a interface com o ECF. Há pouco tempo, cada Estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF. Agora, com a instalação deste novo software que deve ser uniforme para todos os Estados será mais fácil combater a sonegação fiscal.

O coordenador da Automação comercial da Sefaz, Rudá Tupinambá esclarece a importância dos contribuintes não deixarem de se regularizar. “O contribuinte, com este novo sistema, passará a ter um controle fiscal e gerencial mais eficaz em seu estabelecimento”.

O contribuinte interessado em regularizar-se deve entrar em contato com os desenvolvedores de aplicativos autorizados pela Secretaria da Fazenda. A lista desses desenvolvedores está disponível no site da Sefaz, no menu Serviços – ECF.

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