Notícias
MG - ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL - EFD Dispensa de obrigatoriedade. Contribuintes com faturamento de até R$ 3,6 milhões
Portaria nº SAIF 005/2011 (DOE de 22.12.2011)
A Portaria nº SAIF 005/2011 (DOE de 22.12.2011), traz relação de contribuintes que poderão ser dispensados da obrigatoriedade de utilização da Escrituração Fiscal Digital (EFD), desde que requeira a dispensa, até 29.06.2012, junto à Administração Fazendária a que se encontrar circunscrito o estabelecimento.
A relação elenca os contribuintes que auferiram receita bruta de até R$ 3,6 milhões no exercício de 2010 ou no período de janeiro a novembro de 2011. O contribuinte que também esteja alcançado por prorrogação do prazo de transmissão do arquivo relativo à EFD poderá solicitar a dispensa retroativamente a 1º de janeiro de 2011.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5817 | 5.5847 |
Euro/Real Brasileiro | 6.35324 | 6.36943 |
Atualizado em: 06/06/2025 14:55 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |