Notícias
BA - Sefaz implantará denegação interestadual nas emissões de NF-e
O serviço, pioneiro no Brasil, foi implementado inicialmente nas operações entre os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina desde 01 agosto de 2012
A partir da segunda quinzena de setembro, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ-Ba) implantará o recurso de denegação por destinatário irregular na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), nas operações interestaduais entre a Bahia e os estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul, inicialmente.
Já utilizado nas operações internas do estado desde outubro de 2011, a aplicação também não autorizará a emissão de NF-e se o contribuinte do Imposto por Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), destinatário da mercadoria, constar como irregular ou inapto junto ao cadastro do Estado de destino (RS e SC). A NF-e denegada não tem valor fiscal.
O serviço, pioneiro no Brasil, foi implementado inicialmente nas operações entre os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina desde 01 agosto de 2012, e agora será estendido para Bahia. “É mais um instrumento de combate à sonegação, fortalecendo o mercado formal de mercadorias, dificultando a concorrência desleal das empresas que atuam à margem da legalidade”, explica César Furquim, auditor fiscal da Gerência de Automação Fiscal da Sefaz.
Segundo César, após a regularização da situação da empresa junto ao FISCO, o contribuinte poderá operar novamente e ter NF-e emitidas a seu favor. Além disso, é possível consultar no cadastro do Estado de destino se a empresa está regularizada antes de efetuar uma operação, evitando que a NF-e não seja autorizada. “Com essa medida, estima-se um crescimento de arrecadação nas unidades que implantarem esse serviço”, afirma Furquim.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.5544 | 5.5644 |
Euro/Real Brasileiro | 6.33312 | 6.34921 |
Atualizado em: 08/06/2025 18:00 |
Indicadores de inflação
03/2025 | 04/2025 | 05/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | -0,50% | 0,30% | -0,85% |
IGP-M | -0,34% | 0,24% | -0,49% |
INCC-DI | 0,39% | 0,52% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,51% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,62% | 0,45% | 0,27% |
IPC (FGV) | 0,44% | 0,52% | 0,34% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,43% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,64% | 0,43% | 0,36% |
IVAR (FGV) | -0,31% | 0,79% |